Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Aposentadoria por Idade Urbana
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos e 06 meses, se mulher.
Aposentadoria Rural
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Auxílio-Doença
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Pensão por Morte
Benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano.
BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Auxílio Reclusão
Benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano de baixa renda que: 1) tenha 24 meses de atividade urbana reconhecida pelo INSS; 2) esteja preso em regime fechado ou em regime semiaberto preso até 17/01/2019; 3) a média das suas contribuições nos 12 meses antes de ser preso, esteja dentro do limite estabelecido na legislação; 4) não receba salário ou benefício do INSS durante a prisão.
Revisão de Benefício
Serviço para a pessoa que quer uma nova análise do benefício que recebe.É indicado nos casos, por exemplo, de:reanálise do valor do benefício ou do tempo de contribuição considerado; inclusão/alteração/exclusão de dependentes; apresentação de novos documentos.